Maioria
entendeu que prefeituras não têm competência para instituir tributo sobre
segurança. Segundo relator, contribuintes poderão pedir à Justiça
ressarcimento.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24), municípios de cobrarem taxas de
combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida
por todas as prefeituras do país.
Segundo o ministro
Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes
poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que
limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os
ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do
Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Votos
Por 6 votos a 4, a
maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode
cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do
governo estadual.
Além disso,
consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto
é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por
universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado
poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a
incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu
voto.
Acompanharam o
relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da
possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli,
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava
ausente da sessão.
Nenhum comentário :
Postar um comentário