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Foto: Jefferson - Tetto Drone
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A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas julgou irregulares na última terça-feira (11) as contas de
gestão da Prefeitura de Garanhuns relativas ao exercício financeiro de 2012 e
imputou um débito no valor de R$ 3.225.830,90 ao então prefeito Luiz Carlos de
Oliveira, solidariamente com o então procurador geral do município, João
Roberto Falcão Araújo e escritório de advocacia. O relator do processo foi o
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho em substituição à conselheira
Teresa Duere.
O relator acompanhou
em parte o parecer do Ministério Público de Contas, que opinou pela rejeição
das contas pelos seguintes motivos: despesas realizadas indevidamente com
recursos do salário-educação; pagamento indevido de honorários advocatícios no
valor de R$ 3.225.830,90; irregularidades na contratação de bandas mediante
processo de inexigibilidade e ausência de controle de abastecimento de
veículos.
A Câmara decidiu
também aplicar uma multa no valor de R$ 16.894,50 ao ex-prefeito Luiz Carlos de
Oliveira e de R$ 13.515,60 ao ex-procurador João Roberto Falcão.
Além disso, aplicou
uma multa no montante de R$ 3.378,90 a Wellington Xavier de Medeiros e a Pedro
Marcelo Moura Júnior, e no valor de R$ 2.534,17 a Maria Zélia Pereira
Herculano. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas para
fins de representação.
Gerência de
Jornalismo (GEJO), 11/10/2016.

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