A Auditoria foi
instaurada para analisar superfaturamento de cachês no valor de R$ 522.700,00;
promoção pessoal de deputados em shows contratados pela Empetur com recursos
das emendas impositivas
Por dois votos contra
um, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (18) o objeto de
uma Auditoria Especial realizada na Empetur para analisar a legalidade na
contratação de shows amparados em “emendas impositivas” apresentadas por parlamentares
ao Orçamento Geral do Estado.
A Auditoria foi
instaurada com a finalidade de analisar os seguintes indícios de
irregularidades: superfaturamento de cachês no valor de R$ 522.700,00; promoção
pessoal de deputados em shows contratados pela Empetur com recursos das
“emendas impositivas”; contratação de empresas cujos sócios têm vínculos
pessoais ou profissionais com parlamentares; deficiência no controle de
acompanhamento das apresentações; contratação de artistas sem consagração
local; contratação de artistas para se apresentarem em eventos privados;
ausência de justificativa de preços, e não comprovação da totalidade dos
serviços contratados.
MULTA - O voto
do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, foi pela irregularidade da
Auditoria e aplicação de multa a três ex-gestores da Empetur: André Samico de
Melo Correia (R$ 10 mil), Jane Cavalcanti de Mendonça (R$ 5 mil) e Jéssica
Pessoa de Menezes (R$ 5 mil). O voto dele foi integralmente acompanhado pela
conselheira e presidente da Câmara, Teresa Duere.
Segundo ela,
historicamente essas contratações da Empetur sempre foram motivo de
questionamentos no TCE, que em boa hora vai posicionar-se sobre essa matéria.
DIVERGÊNCIA - O
voto divergente foi do conselheiro Marcos Loreto. Ele votou pela regularidade,
com ressalvas, mas na questão das multas acompanhou o relator. Loreto
argumentou que o Poder Executivo é obrigado a executar o “orçamento impositivo”
referente às emendas parlamentares (Emenda nº 36/2013 à Constituição do Estado)
e que não cabia à Empetur definir os artistas que seriam contratados com esses
recursos, nem tampouco os locais onde eles deveriam se apresentar.
A indicação dos
artistas e os locais de apresentação eram feitos pelos parlamentares, cabendo à
Empetur, exclusivamente, operacionalizar a contratação. Além disso, ponderou, o
período auditado foi 2014, primeiro ano de vigência do chamado “orçamento
impositivo”, diante do que o TCE deveria analisar esses processos com
flexibilidade.
Dirceu
contra-argumentou dizendo que o fato de os contratos serem decorrência de
“emendas impositivas” não isentava a Empetur da obrigação de analisar a
economicidade e a impessoalidade das contratações.
CÓPIA - O
procurador Gustavo Massa elogiou o voto do relator e solicitou cópia do voto
para que o Ministério de Contas examine a conveniência de representar contra a
Empetur no Ministério Público Estadual pedindo o ressarcimento de algumas
despesas.
Segundo ele, os R$ 25
milhões das emendas parlamentares poderiam ter sido utilizados pela
melhorar a saúde pública em Pernambuco, especialmente no Hospital Osvaldo Cruz
onde até recentemente faltavam medicamento para o setor de oncologia.
DETERMINAÇÕES – Dirceu
Rodolfo determinou à Coordenadoria de Controle Externo que realize uma
Auditoria Operacional para analisar a política do Governo do Estado na área do
turismo sob os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. E
fez várias determinações à atual direção da Empetur para que as irregularidades
não mais se repitam.
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