Do Pernambuco 247
A Justiça
Federal determinou o bloqueio dos bens de três diretores e dois representantes
da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras
Queiroz Galvão e Galvão Engenharia. O pedido foi feito pelo Ministério Público
Federal (MPF) em Palmares de maneira a ressarcir os cofres públicos caso sejam
comprovadas as suspeitas de irregularidades em convênios firmados com o
Ministério da Integração Nacional entre os anos de 2005 e 2007.
A suspeita é que as
obras teriam sido superfaturadas em até R$ 9,8 milhões. Em nota, a Compesa
informou não ter sido intimada sobre o caso e que só deverá se pronunciar
oficialmente após os processos serem concluídos.
Segundo a ação de
improbidade do MPF, O Tribunal de Contas da União (TCU) teria identificado
irregularidades em convênios firmados entre a Secretaria de Recursos Hídricos e
a Compesa, destinado à implantação do sistema Pirapama e da interligação dos
sistemas Pirapama e Gurjaú.
"O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço (superfaturamento) de aproximadamente R$ 9,8 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras", diz o MPF.
O MPF aponta como
responsáveis pelas assinaturas e pareceres que possibilitaram o sobrepreço os
diretores da Compesa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e
Roberto Cavalcanti Tavares, além dos representantes da empresa Paulo Calixto da
Silva e Álvaro José Menezes da Costa "De acordo com as apurações, as
construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos", diz o MPF. Todos,
juntamente com as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram
veículos e imóveis bloqueados pela Justiça.
Confira abaixo a
íntegra da nota da Compesa sobre o assunto.
NOTA COMPESA
Sobre a informação
relativa ao processo movido pelo MPF em desfavor de dirigentes e ex-dirigentes
da Compesa e de empresas contratadas, a companhia esclarece que ainda não foi
intimada da decisão, a qual, por se tratar de decisão proferida em caráter
liminar, está sujeita a recurso pelos interessados. A Compesa esclarece, ainda,
que a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas
da União relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram
origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú. É
importante esclarecer que os processos no TCU não foram concluídos, não havendo
nenhuma decisão de caráter conclusivo. Assim, o próprio TCU ainda irá realizar
a instrução dos processos, com a ouvida de todos os interessados e a análise
dos argumentos técnicos, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos e
será demonstrada a ausência de qualquer espécie de irregularidade nos contratos
em questão.
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