Redes sociais,
banners e adesivos são usados por interessados nas eleições de outubro
A campanha eleitoral
em 2016 será mais curta e começará apenas em 15 de agosto ao contrário de anos
anteriores, quando se iniciava em julho. Mas, até lá, os interessados na
disputa aproveitam as brechas na legislação eleitoral para reforçar seu nome
junto aos eleitores. Vale de tudo: mensagens em outdoor, aparições em banners
de apoio cultural e a utilização de redes sociais.
O deputado federal Daniel Coelho e o vereador Wanderson Florêncio, ambos do PSDB, prestaram “apoio cultural” ao Bloco da Gia, tradicional na folia pré-carnavalesca do Recife, e fizeram questão de capitalizar a ajuda. Os tucanos expuseram banners no reduto do bloco para reforçar a parceria os foliões e eleitores.
Em Olinda, automóveis já começam a circular com a mensagem “Nossa estrela, nossa cidade”, em uma referência velada ao PT. O partido está de olho na vaga ocupada pelo prefeito Renildo Calheiros (PCdoB).
Nas redes sociais, destaque para o perfil no Instagram “Sou Mais Geraldo Julio”, que evidencia as ações do prefeito do Recife. A assessoria do gestor municipal nega conhecer o responsável pelo perfil.
FISCALIZAÇÃO - O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello, afirma a atuação nas redes sociais é permitida. “A reforma eleitoral (Lei 13.165/2015) ampliou os atos permitidos aos pré-candidatos. É possível fazer propaganda eleitoral desde que não haja pedido explícito de votos. Perfis nas redes sociais, a princípio não são mais considerados propaganda extemporânea”, explica.
De acordo com ele, as faixas de apoio cultural também são permitidas desde que não haja pedido explícito de voto. No entanto, Antônio Carlos Barreto Campello, condenou as faixas usadas por Daniel Coelho e Wanderson Florêncio por estarem afixadas em postes. “Verificase que a publicidade, além de não respeitar as dimensões da legislação, está fixada em bem público, o que, a princípio, não seria permitido. Como a legislação ainda é nova, esse tema está sendo amadurecido pelo Ministério Público Eleitoral para, se for o caso, adotar as medidas cabíveis”, esclarece.
O deputado federal Daniel Coelho e o vereador Wanderson Florêncio, ambos do PSDB, prestaram “apoio cultural” ao Bloco da Gia, tradicional na folia pré-carnavalesca do Recife, e fizeram questão de capitalizar a ajuda. Os tucanos expuseram banners no reduto do bloco para reforçar a parceria os foliões e eleitores.
Em Olinda, automóveis já começam a circular com a mensagem “Nossa estrela, nossa cidade”, em uma referência velada ao PT. O partido está de olho na vaga ocupada pelo prefeito Renildo Calheiros (PCdoB).
Nas redes sociais, destaque para o perfil no Instagram “Sou Mais Geraldo Julio”, que evidencia as ações do prefeito do Recife. A assessoria do gestor municipal nega conhecer o responsável pelo perfil.
FISCALIZAÇÃO - O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello, afirma a atuação nas redes sociais é permitida. “A reforma eleitoral (Lei 13.165/2015) ampliou os atos permitidos aos pré-candidatos. É possível fazer propaganda eleitoral desde que não haja pedido explícito de votos. Perfis nas redes sociais, a princípio não são mais considerados propaganda extemporânea”, explica.
De acordo com ele, as faixas de apoio cultural também são permitidas desde que não haja pedido explícito de voto. No entanto, Antônio Carlos Barreto Campello, condenou as faixas usadas por Daniel Coelho e Wanderson Florêncio por estarem afixadas em postes. “Verificase que a publicidade, além de não respeitar as dimensões da legislação, está fixada em bem público, o que, a princípio, não seria permitido. Como a legislação ainda é nova, esse tema está sendo amadurecido pelo Ministério Público Eleitoral para, se for o caso, adotar as medidas cabíveis”, esclarece.
Nenhum comentário :
Postar um comentário