A Comissão Especial
da Reforma Política na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o
texto-base da Emenda Constitucional que propõe o fim das coligações partidárias
e estabelece cláusula de desempenho para as próximas eleições, cujo relatório é
de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR).
Entre outras questões, o texto
estabelece um número mínimo de parlamentares eleitos ou votos válidos para que
as legendas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão,
e proíbe que os partidos formem alianças – os chamados “chapões” – nas disputas
para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Pela proposta
aprovada, que ainda vai à votação no plenário da cãmara, a partir de 2030
somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos
em pelo menos um terço dos Estados, terão direito aos recursos.
Em número de
deputados, a matéria coloca a cota mínima de 15 deputados eleitos, distribuídos
em pelo menos um terço dos Estados, e não 18 deputados como constava
inicialmente. Essas cláusulas de desempenho serão aplicadas, no entanto, de
forma gradual para que as siglas possam se adaptar. Na legislatura formada a
partir da eleição de 2022, por exemplo, o número mínimo para os partidos terem
acesso aos recursos será de 11 deputados eleitos. Em 2026, a proposta
estabelece 13 parlamentares.
Quanto ao fim das
coligações partidárias, a proposta estabelece, no entanto, uma nova forma de
grupo político: as federações e subfederações. Na prática, apesar do fim das
coligações, os partidos poderão criar federações para atingirem, juntos, as
cláusulas de desempenho. Esses partidos deverão, porém, ter um programa
ideológico comum e ficarão obrigados a permanecer na mesma federação até o fim
do mandato.
Ainda assim, para
atender alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprovação do texto,
Shéridan incluiu em seu texto a figura da subfederação. Pelo texto, fica
estabelecido que “no âmbito dos Estados e Distrito Federal, dois ou mais
partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente
eleitorais, organizar-se em subfederações”.
Com a mudança, os
partidos podem fazer subfederações durante o período eleitoral de acordo com a
conjuntura política de Estados e no Distrito Federal, mas após a eleição as
legendas precisam restabelecer a formação constituída pela direção nacional da
legenda. Ou seja, se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A,
B, C e D, nos Estados, para as eleições, a subfederação pode ser formada apenas
por A e C. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não faz
parte da federação nacional.
A proposta de
subfederação irritou partidos como PSOL e até mesmo deputados do PSDB. “A
criação da federação dos partidos é uma incoerência em relação ao fim das
coligações, a subfederação é uma incoerência ainda maior”, criticou o deputado
Silvio Torres (PSDB-SP), parlamentar do mesmo partido da relatora da proposta.
“É um jeitinho”, ironizou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que afirmou que o
partido vai tentar barrar essa mudança na votação em Plenário.
Após a análise dos
destaques, o texto da PEC 282 deve seguir para plenário. Mas, como a comissão
ainda não atingiu seu número mínimo de sessões, a proposta pode entrar em
votação final na Câmara somente na semana que vem. “Só posso puxar para
plenário após a 40ª sessão. Não tem 40 sessões ainda”, explicou ontem o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Do Estadão Conteúdo
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