Por Marcílio Guedes Drummond, Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados.
O consumidor tem
pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido. Isso acontece porque
o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual
entre 20% e 35%.
Onde está o equívoco?
O ICMS, por
determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica
no percentual de 18%.
Então, a base de
cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado
imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual
pode incidir o imposto é a energia elétrica.
Porém, os Governos
Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do
ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de
Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão
(TUST).
Dessa maneira, o
Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do
consumo.
Veja que a Lei Kandir (87/1996),
que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá
incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e
transmissão de energia elétrica.
Posicionamento do STJ
e outros Tribunais
A questão já chegou
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o
tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como
ilegal a cobrança. Veja o julgado:
AGRAVO
REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E
TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I
– A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de
não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública
estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já
ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de
Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n.
1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de
24/8/2012).
II
– A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não
vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a
favor de sua tese.
III
– Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo
regimental 2015/0320218-4)
Este entendimento do
STJ tem influenciado o entendimento de vários Tribunais, no sentido de se
excluir da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.
Como identificar a
cobrança do ICMS?
Na sua conta de luz,
é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” –
que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela
“Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição
(TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.
O ICMS, de forma
equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia
consumida.
Quem pode pedir a
restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas e empresas
que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre
as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além
do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados
pela taxa SELIC.
Para entrar com ação
é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e levar até ele (a) as
três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a
advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).
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