O Governo de
Pernambuco, por meio do Bradesco, dará início neste mês de janeiro ao
recadastramento dos aposentados e pensionistas do Estado. O censo será
obrigatório e o segurado deve comparecer a uma agência do Bradesco
(preferencialmente a que for da sua conta-corrente), no mês do seu aniversário,
entre os dias 11 e 25, munido dos documentos de identidade, CPF e comprovante
de residência atualizado (até três meses).
Todas as informações
necessárias ao recadastramento poderão ser encontradas no site funape.pe.gov.br, que disponibiliza
arquivo com dúvidas e respostas para os aposentados e pensionistas. Também é
possível sanar questões pelo (81) 3183.3936 ou recadastramento@funape.pe.gov.br.
O recadastramento é o
procedimento de atualização dos dados cadastrais dos beneficiários geridos pela
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
(Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD), o qual engloba os
aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado, assim como os
pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defensoria
Pública e pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos
Humanos (IRH) sob a gestão da Funape.
Apenas o banco
Bradesco fará o procedimento de atualização dos dados dos beneficiários, que
será realizado de janeiro a dezembro de 2017, no mês do aniversário do
segurado, entre os dias 11 e 25, das 10h às 16h (horário local). Em caso de
portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer o
recadastramento na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários
ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará esse
procedimento de atualização dos dados cadastrais.
O censo deverá ser
realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença
grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em
papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do
médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com
até 30 dias de antecedência, poderá ser feito pelo representante legal (procurador,
curador, tutor, guardião ou genitor), mediante procuração pública, assim como
no caso de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no
exterior.
Após realizar junto
ao Bradesco o recadastramento, o representante legal deverá enviar à Funape
(rua Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento– Térreo, Derby, Recife – PE,
CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os
seguintes documentos:
I – cópia do
comprovante de recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela
instituição financeira;
II – cópias
autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso
aplicável;
III – cópia
autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de
Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no ato do
recadastramento.
IV- cópia autenticada
da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção,
quando se tratar de procurador.
O não recebimento
pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente,
ocasionará, decorridos mais de 30 dias após o recadastramento, a adoção do
bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.
SEGURADOS NO EXTERIOR
Os beneficiários que
estiverem ou residirem no exterior deverão fazer o recadastramento, através do
Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou
mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de
representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o
instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática
brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração,
conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário
perante a Funape.
No recadastramento
realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário, remeter,
através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, no
endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG,
CPF e Passaporte (folha de identificação).
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