BLOG DO JAKSON FITIPALDI: Censo de pensionistas do estado começa dia 11

sábado, 7 de janeiro de 2017

Censo de pensionistas do estado começa dia 11



O Governo de Pernambuco, por meio do Bradesco, dará início neste mês de janeiro ao recadastramento dos aposentados e pensionistas do Estado. O censo será obrigatório e o segurado deve comparecer a uma agência do Bradesco (preferencialmente a que for da sua conta-corrente), no mês do seu aniversário, entre os dias 11 e 25, munido dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (até três meses). 

Todas as informações necessárias ao recadastramento poderão ser encontradas no site funape.pe.gov.br, que disponibiliza arquivo com dúvidas e respostas para os aposentados e pensionistas. Também é possível sanar questões pelo (81) 3183.3936 ou recadastramento@funape.pe.gov.br.

O recadastramento é o procedimento de atualização dos dados cadastrais dos beneficiários geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD), o qual engloba os aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado, assim como os pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defensoria Pública e pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos (IRH) sob a gestão da Funape.



Apenas o banco Bradesco fará o procedimento de atualização dos dados dos beneficiários, que será realizado de janeiro a dezembro de 2017, no mês do aniversário do segurado, entre os dias 11 e 25, das 10h às 16h (horário local). Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer o recadastramento na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará esse procedimento de atualização dos dados cadastrais.

O censo deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência, poderá ser feito pelo representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor), mediante procuração pública, assim como no caso de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior. 

Após realizar junto ao Bradesco o recadastramento, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento– Térreo, Derby, Recife – PE, CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:

I – cópia do comprovante de recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela instituição financeira;

II – cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;

III – cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no ato do recadastramento.

IV- cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador.

O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 30 dias após o recadastramento, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.

SEGURADOS NO EXTERIOR

Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer o recadastramento, através do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape.

No recadastramento realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário, remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).

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