Medida determina que o sindicato mantenha 30% das
agências funcionando e realize o recebimento e pagamento dos alvarás judiciais
Em sessão do Pleno, o
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve hoje (04), mais uma
vez, a decisão do juiz da primeira instância que havia acolhido a liminar da
ação civil pública da OAB-PE. A liminar determina que o sindicato mantenha ao menos
30% das agências bancárias funcionando a serviço de toda a população e
realizando o recebimento e pagamento dos alvarás judiciais.
A decisão do pleno do
Tribunal foi unânime, reconhecendo que o direito de greve dos bancários não é
absoluto e que o mínimo necessário deve ser atendido. O secretário geral da
OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins e o conselheiro federal Pedro Henrique Reynaldo
Alves acompanharam a sessão.
Por decisão judicial,
uma diligência será realizada nas agências para verificar se o atendimento
mínimo está sendo realizado. Caso seja constatado o não funcionamento, a multa
aplicada será de dez mil reais por dia. Com o descumprimento da determinação, o
juiz poderá também aumentar o valor da multa e determinar, em caso de novo
descumprimento, outras medidas para obrigar o cumprimento da decisão.
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