Da Gerência de Jornalismo (GEJO)
Os órgãos do Estado e
Municípios devem ficar atentos, pois no próximo dia 01 de maio começa o prazo
para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal
ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, decorrentes de contratações
temporárias.
No início de 2015 o
TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e
formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da
administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das
principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para
registro.
Com exceção do ofício
de encaminhamento e comprovante de validação, que serão entregues em papel, os
documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em
formato eletrônico, (PDF - Portable Document Format) e certificados
digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser
obtido no site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da
Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em
CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o
comprovante de validação.
O prazo para envio
das informações referentes às admissões temporárias se estende até o dia 15 de
maio. A não remessa da documentação está sujeita à multa, nos termos da
citada Resolução.
Para mais detalhes
confira a Resolução clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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