Os cidadãos
interessados em quitar seus débitos notificados do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) já podem parcelar suas dívidas pela internet. O
serviço está disponível através do Portal
de Relacionamento da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE),
no banner intitulado ARE Virtual.
Assim como nas agências físicas, o parcelamento via Web também pode ser feito
em até 10 vezes, incidindo juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic até a
data do pagamento nas parcelas posteriores à primeira.
"Essa medida
visa a beneficiar o contribuinte e a agilizar o processo de negociação e
parcelamento dos débitos notificados, já que o cidadão não precisa mais se
deslocar a um posto de atendimento físico. O pagamento dessas dívidas garante
ao contribuinte que seu nome seja retirado da dívida ativa do Estado, bem como
das listas dos órgãos de proteção ao crédito", explica o gerente de IPVA
da Sefaz-PE, Erasmo Peixoto.
É importante destacar
que o parcelamento somente será efetivado após o pagamento da primeira parcela.
Sendo efetuado, a Sefaz-PE informará ao Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-PE) em um prazo máximo de 72 horas. As outras taxas que integram o
licenciamento anual de veículos devem ser quitadas junto ao Detran-PE.
Para parcelar débitos
notificados de IPVA, acesse: www.sefaz.pe.gov.br > ARE
Virtual > Menu > Serviços mais utilizados > Parcelamento de
débitos de IPVA constituídos.
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