BLOG DO JAKSON FITIPALDI: Governo de Pernambuco reduz expediente para economizar energia

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Governo de Pernambuco reduz expediente para economizar energia

Expediente passa a ser das 8h às 17h, com uma hora de almoço 
Medida vai de 1º de setembro até 31 de dezembro deste ano 


Os servidores do governo de Pernambuco agora terão um horário fixo de expediente. Numa portaria publicada no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (26), o secretário de Administração, Milton Coelho, resolveu fixar das 8h da manhã às 17h, o período de trabalho dos servidores do Poder Executivo Estadual. A medida inclui os órgãos da administração direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista. A intenção do governo é economizar na energia de luz dessas repartições. 

De acordo com a portaria, os servidores terão, ainda, o direito de intervalo de uma hora de almoço, ressalvados os casos de extrema necessidade. Ao Diario, uma fonte do governo declarou que, em algumas repartições, por exemplo, os servidores poderão optar pela redução do horário de almoço para fechar finalizar os trabalhos do dia mais cedo. A nova rotina de trabalho entra em vigor a partir do dia 1º de setembro até o dia 31 de dezembro deste ano. O governo espera economizar cerca de R$ 1 milhão no período. 

O secretário Milton Coelho justificou a mudança. “Para se ter uma ideia, o custo com esse serviço no horário de pico, ou seja, das 17h30 às 20h30, aumenta em sete vezes se for comparado ao uso em horário normal”, ressaltou ele, lembrando que o intervalo para o almoço dos servidores também terá uma redução de uma hora. “Dessa forma manteremos a carga horária dos servidores estabelecida na legislação em vigor para cada cargo”. 

É bom salientar, no entanto, que os expedientes de escolas, hospitais, postos policiais, centrais de atendimento, como o Programa Expresso Cidadão, agências do trabalho e postos avançados do Detran não terão seu expediente alterado com a portaria. A Secretaria de Administração também excluiu da medida os casos de “extrema necessidade”, ou seja, os sevidores que tenham uma rotina diferenciada de trabalho e que, por ela, não podem ter seu horário de expediente alterado. 




Nenhum comentário :

Postar um comentário