O caso tem
repercussão geral e a decisão resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo
assunto parados na justiça
Do ESTADÃO
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que critérios usados por banca examinadora que elabora
concursos públicos não podem ser revistos pela Justiça. Por maioria, os
ministros entenderam que o Judiciário não deve analisar o mérito das questões
de concursos.
"Em matéria de
concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima",
disse Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes,
relator da ação. O caso tem repercussão geral e a decisão resolve ao menos 200
processos sobre o mesmo assunto parados na Justiça. Zavascki afirmou que a
intervenção do Judiciário nos concursos públicos modificaria o critério usado
pela banca examinadora.
A decisão foi tomada
durante análise de um recurso apresentado pelo Estado do Ceará, que questionava
decisão da Justiça do Estado, mantida pelo Tribunal estadual. A Justiça local
entendeu que determinado concurso público da área de saúde não era razoável,
vez que a prova objetiva continha questões com mais de uma alternativa correta.
O Estado do Ceará
alegou que o Tribunal de Justiça "adentrou nos critérios de correção e de
avaliação da banca examinadora", acabando "por funcionar como
verdadeira instância revisora de provas de concurso público, extrapolando,
pois, a sua competência constitucionalmente traçada".
"Se no caso
concreto a intervenção do judiciário modifica o critério da banca, isso tem
repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse
Teori Zavascki durante o julgamento.
A tese fixada pelos
ministros é de que "os critérios utilizados por examinadores não podem ser
revistos pelo Judiciário". Ao comentar a situação dos concursos, a
ministra Cármen Lúcia afirmou que, por conta do número alto de candidatos, no
Brasil, "concursos são feitos para eliminar uma vasta gama", quando
deveriam ser feitos para "selecionar os melhores".
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