O feminicídio (assassinato de mulheres pelo fato de
serem mulheres) pode ser punido com reclusão de até 30 anos. Foi encaminhado à
sanção presidencial, nesta quarta-feira (4), o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 292/2013, que classifica esse tipo de homicídio
como qualificado e hediondo.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na
terça-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940). Define feminicídio como o assassinato de mulher em
razão de gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica
ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ainda conforme a proposta, a pena é aumentada, de
um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três
meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto quando o crime for
cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência. Outra
circunstância agravante é a presença de descendentes ou ascendentes da vítima
durante o crime.
O texto aprovado também inclui esse homicídio
qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei
8.072/1990. O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período
maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de
cumprimento de pena (semiaberto ou aberto).
O projeto resultou de recomendação da Comissão
Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou suas
atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório
final, elaborado pela então senadora Ana Rita (PT-ES), “a curva
ascendente” de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na
sociedade.
Conforme mostra o Mapa da Violência, mais de 92 mil
mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos, 43 mil delas só na
última década. A maioria dos crimes, segundo o relatório da CPMI, é praticada
por parceiros íntimos.
A sanção poderá ocorrer até o o próximo dia 8,
quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
AGÊNCIA SENADO
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