Os lojistas não serão
obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro,
após a sanção
da lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto
dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). A informação é
do Ministério da Fazenda.
A lei, sancionada
nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, só exige, caso o
comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível.
Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Antes da lei, a
diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no
comércio.
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