Presidente
do TSE atendeu ao pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, e
reservou quatro sessões para o julgamento da ação, impetrada em dezembro de
2014 pelo PSDB.
O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para os próximos dias
6 a 8 do mês que vem o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma
Rousseff-Michel Temer, que venceu a eleição presidencial de 2014.
A pedido do relator
do caso, ministro Herman Benjamin, Mendes reservou quatro sessões para o
julgamento:
Dia 6, às 19h
(ordinária)
Dia 7, às 19h
(extraordinária)
Dia 8, às 9h
(ordinária)
Dia 8, às 19h
(extraordinária)
O julgamento
se iniciou em 4 de abril, mas naquela data os ministros decidiram reabrir a
etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de novas testemunhas e
conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas.
Na ação, apresentada
à Justiça Eleitoral pelo PSDB em dezembro de 2014 – dois meses depois da
derrota nas urnas do candidato do partido, Aécio Neves –, os tucanos acusaram a
chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico por,
supostamente, ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava
na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do
governo Temer, no qual detém quatro ministérios.
No dia 6, o caso será
retomado com a leitura, por Herman Benjamin, do relatório do processo, que
resume toda a apuração feita ao longo de mais de um ano de tramitação. O
documento tem mais de mil páginas, mas o ministro deve ler uma versão resumida.
Depois, falarão o
representante do PSDB, como autor da ação, as defesas de Dilma e Temer e o
Ministério Público. Em seguida, Benjamin lerá seu voto, condenando ou
absolvendo a chapa. Depois, votarão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho,
Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Se o TSE decidir pela
cassação da chapa, o presidente Michel Temer perde o mandato e, junto com
Dilma, fica inelegível por oito anos. Nessa hipótese, o Congresso então deverá
realizar eleições indiretas para a Presidência da República, com a
possibilidade de se candidatar qualquer brasileiro nato com mais de 35 anos de
idade, filiado a partido político e escolhido pelo partido. Votam na eleição
indireta os 513 deputados e 81 senadores.
Alegações finais
Em manifestação
final, o Ministério
Público Eleitoral se posicionou favoravelmente à cassação da chapa e
pediu a inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por oito anos. Em
relação a Michel Temer (PMDB), o MP pede a perda do mandato, mas não os
direitos políticos, sob o argumento de que não há elementos que comprovem que
ele sabia do financiamento supostamente ilegal.
O
vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, incluiu nessa manifestação as
delações à Operação Lava Jato dos marqueteiros da campanha de Dilma, João
Santana e Monica Moura, ouvidos no dia 24 de abril no processo. No documento,
Dino destaca que Santana e Monica afirmaram ‘’textualmente’’ que a representada
(Dilma) tinha consciência de que uma parte do pagamentos por seus serviços era
oriunda de caixa 2, de responsabilidade da Odebrecht’’.
Nas alegações
finais, a defesa de Dilma Rousseff pediu ao TSE para desconsiderar os
depoimentos do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os advogados
de Dilma chamaram de mentirosos os depoimentos e pediram que Santana e Moura
respondam por falso testemunho.
A defesa
de Temer argumentou nas alegações finais que ele não pode ser
responsabilizado por eventuais irregularidades na captação de recursos porque
ele abriu uma conta diferente daquela usada pela petista para receber doações. Para
o PSDB, autor da ação, Dilma cometeu irregularidade eleitoral, mas Temer
não.
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