O eleitor, que não
votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as
multas correspondentes, tem até 2 de maio para regularizar sua situação perante
a Justiça Eleitoral. Após essa data, uma semana de prazo restante, os eleitores
nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título
cancelado.
Em todo o país, mais
de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por
ausência nas três últimas eleições. Na cidade de São Paulo (SP), esse número
chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo
Horizonte (MG) são 26.570, em Salvador (BA) esse número é de 31.263, e em Porto
Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.
A legislação
considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de
cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá
de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do
Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será
cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições
consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou
efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores
que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do
voto”.
Assim, os eleitores
com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e
maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça
Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua
situação.
O que levar
Para fazer a
regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento
oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e
os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Pesquisa
O cidadão pode
consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba
Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra
verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa
informação.
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