Nesta quarta-feira
(22), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto
de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para
qualquer tipo de atividade. O projeto seguirá agora para sanção presidencial.
Enviada ao Congresso
pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido
aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à
Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara
aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do
ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise
do Senado, mas
ainda não foi votado.
Veja abaixo perguntas
e respostas sobre a terceirização
O que é?
Na terceirização, uma
empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar
serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o
trabalho realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a
empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
Como é hoje?
Hoje, não há
legislação específica sobre terceirização. No entanto, existe um conjunto de
decisões da Justiça - chamado de súmula - que serve como referência. Nesse
caso, essa súmula determina que a terceirização no Brasil só é permitida nas
atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
Auxiliares de limpeza
e técnicos de informática, por exemplo, trabalham em empresas de diversos
ramos. Por isso, suas ocupações podem ser consideradas como atividades-meio, ou
seja, não são as vagas principais da empresa.
Como deverá ficar?
Se a lei for
sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de
qualquer atividade.
Uma escola, por
exemplo, poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e
porteiros (atividades-meio) quanto professores, que são essenciais para dar
aulas (atividades-fim).
Quem vai contratar os
funcionários e pagar os salários?
O trabalhador será
funcionário da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e
que pagará o salário. Por exemplo, uma fábrica de doces contrata uma empresa
terceirizada que presta serviço de limpeza. Os auxiliares de limpeza, nesse
caso, serão funcionários da empresa terceirizada, que os contratou, não da
fábrica de doces.
Existe algum vínculo
de emprego entre a empresa que contratou os serviços da terceirizada e os
funcionários da terceirizada?
O projeto aprovado
pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o
serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. Por exemplo, um
garçom terceirizado não terá vínculo de emprego com o restaurante onde
trabalha. Seu vínculo será com a empresa terceirizada que o contratou para
prestar esse tipo de serviço.
Caso os trabalhadores
terceirizados fiquem sem receber e procurem a Justiça, qual das empresas vai
ter que pagar?
O texto aprovado
prevê que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento. O
processo corre na Justiça do Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a
terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem
bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.
E as contribuições
previdenciárias?
De acordo com texto
aprovado, as contribuições ao INSS deverão seguir uma regra já determinada em
lei. A empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos
funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização
contratada.
Como ficam as
condições de trabalho dos terceirizados?
É facultativo
garantir aos terceirizados o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado
aos empregados da contratante, assim como o acesso ao refeitório. Já as mesmas
condições de segurança são obrigatórias.
Há alguma mudança
para os trabalhadores temporários?
Nesta quarta-feira,
também foi aprovada ampliação do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar
na mesma empresa. De três meses, o prazo foi ampliado para seis meses. Além
desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
Na prática, a
extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para nove meses já
estava valendo por meio de portaria do governo de 2014. No entanto, após a
sanção desse projeto de lei aprovado na quarta-feira pela Câmara, o novo prazo
vira lei.
Qual é a avaliação
que fazem da aprovação da terceirização?
Críticos da proposta
enxergam na possibilidade de terceirização da atividade-fim uma abertura
generalizada que precarizará uma modalidade de trabalho já fragilizada.
Favoráveis ao texto,
no entanto, afirmam que a regulamentação trará segurança jurídica e terá
resultados na geração de emprego, razão pela qual o tema ganhou o interesse do
Palácio do Planalto.
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