A
empresa também deve pagar R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial
A Justiça Eleitoral
de Santa Catarina ordenou na última quarta-feira (5) que o Facebook seja
bloqueado por 24 horas aqui no Brasil. A ordem partiu do juiz eleitoral
Renato Roberge, que decidiu pela punição após a empresa não obedecer uma outra
ordem que exigia a exclusão de um perfil que fazia uma paródia do
candidado Udo Döhler (PMDB-SC), que enfrenta a candidata Darci de
Matos (PSD) pela Prefeitura de Santa Catarina, no próximo dia 30 de outubro.
O Facebook Inc,
responsável pela rede social, também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil
por dia de descumprimento da ordem judicial. Se mesmo assim a rede social
ignorar a ordem, a punição será dobrada e ela será punida com 48 horas de
bloqueio.
Segundo a decisão
publicada pelo ConJur, a rede social está descumprindo a legislação
eleitoral. No texto, a justiça informa que "está proibida a propaganda de
cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo dos candidatos".
De acordo com o juiz
Roberge — responsável pelo caso — “não há dúvida alguma de que o perfil tratado
nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente
criado para o fim de infirmar o candidato representante”. O Facebook não pode
mais recorrer da decisão, já que ela já foi transitada em julgado e enviada
à Anatel.

Nenhum comentário :
Postar um comentário