Eleitores podem
enviar fotos e vídeos através da página do tribunal.
Denunciantes precisam se identificar, mas sigilo da denúncia é garantido.
O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebe, a partir desta quarta (10), denúncias
de propaganda eleitoral irregular através de sua página na internet. Os eleitores podem enviar fotos, vídeos
e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação entre
a Justiça Eleitoral e a população em geral.
A veiculação de
campanhas só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, seguindo a Lei
número 9.504/1997. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil
para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja
comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe
denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante
precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido,
mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.
A Justiça Eleitoral
ressalta que, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não confurgam
propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das
qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que podem ter
cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas sobre legislação podem ser tirada
através da página do TRE-PE.
Nenhum comentário :
Postar um comentário