A irregularidade no
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão
de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a
apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito
Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação
dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o
Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido
ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível
recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito
à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar
de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma
o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões
no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas
tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o
entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização
A possibilidade de
indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do
veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da
Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
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