Foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
(DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme
previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Após
publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os
valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de
acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de
atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os
municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil
para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi
de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a
junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da
Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
Em Pernambuco,
de acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de
prefeito está previsto para o município de Recife (PE), que tem hoje 1.119.271
eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade
poderão gastar até R$6.607.443,14. Já no segundo turno, o teto de gastos será
de R$ 1.982.232,94.
Para o cargo
de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de
Recife(PE). Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital
pernambucana poderão gastar, no máximo, R$887.601,12. O piso de gastos para as
campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91.
Limites para
contratação de pessoal
A Reforma
Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta
ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades
de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com
o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei
das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de
verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são
incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio
administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar
nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
Em Pernambuco,
o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de
Recife (PE). Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 12282
contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 3439.

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