Por orientação do procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo, promotores eleitorais de Pernambuco deverão enviar recomendações a prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e dirigentes de empresas públicas no sentido de coibir candidaturas irregulares de servidores públicos na eleição deste ano.
De acordo com o Ministério Público, muitos servidores se inscrevem em partidos políticos para se candidatar com a única finalidade de obter licença remunerada por 90 dias. Isso é fraude e pode resultar na responsabilização do servidor, diz o alerta do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a lei, servidores públicos que desejam concorrer a cargo eletivo precisam se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito à licença remunerada nesse período.
No entanto, alerta o Ministério Público, a candidatura “deve ser encarada com seriedade, com o verdadeiro objetivo de conquistar um mandato, e não como um pretexto para que o servidor receba salário sem o cumprimento de sua jornada de trabalho”.
Agora, atenção: jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que é desnecessária a desincompatibilização se o servidor público exercer suas atividades em local diferente daquele em que pretende se candidatar.
Exemplo: se ele mora no Recife e pretende ser candidato por Olinda, não é necessária a desincompatibilização 90 dias antes da data das eleições.
Candidaturas fraudulentas configuram “infração administrativa” no âmbito do órgão a que o servidor público está vinculado, bem como ato de improbidade administrativa.
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