O Brasil tem hoje
57,2 milhões de consumidores negativados — o popular ‘nome sujo’. Segundo a
Serasa Experian, só no Estado do Rio, são 6 milhões de devedores. Já o SPC
registrou, em setembro, aumento de 5,45% no número de inadimplentes em
comparação ao mesmo mês de 2014. Para amparar essa legião, projeto que tramita
no Congresso cria meios para evitar o superendividamento (quando as contas
ultrapassam muito a capacidade de pagamento).
O texto determina a conciliação
nesses casos, o que, segundo especialistas, funciona como sistema da falência
para pessoa física (existente em outros países), obrigando os credores a
renegociar com o devedor, sob pena de perderem o direito de cobrar a dívida.
Além disso, especialistas alertam que muitas dívidas prescrevem em cinco anos,
obrigando os serviços de proteção ao crédito a retirar o nome do consumidor de
seu cadastro.
“Se for aprovado,
esse projeto será uma ‘revolução’ para o consumidor. As empresas credoras
ficarão obrigadas a criar um plano para o devedor e renegociar as suas dívidas.
As que não fizerem isso perderão o direito de cobrar”, afirma o professor de
Direito da Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de Direito do
Consumidor da OAB-RJ, Gustavo Kloh. Ele explica que a falência é diferente da
insolvência civil, que já existe, mas que não obriga o credor a fazer o plano
de pagamento.
Segundo o
especialista, atualmente, a renegociação de dívidas é estimulada pelas empresas
de proteção de crédito, como a Serasa e a SPC. Mas não há lei que determine
isso para evitar o superendividamento. O texto restringe ainda a oferta de
crédito e proíbe alguns termos, como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo”
em publicidade de oferta de crédito. “A prática de oferecer crédito ao
negativado é temerária e geradora de risco ao consumidor, causando o
superendividamento”, alertou o especialista.
Fonte: jusbrasil.com.br
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