Os condutores das
cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas
vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública
ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o
argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por
órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o
interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi
avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito
(Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os
motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de
habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os
departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista
das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa
regulamentação.
Assim, até que haja a
regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a
Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular
sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os
procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última,
inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB
estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso
dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme
Sertório.

Nenhum comentário :
Postar um comentário