O TCE
aprovou nesta quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um
“Alerta” às prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do
artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos
tributos municipais.
Segundo o texto
do artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação”.
A expedição do
“Alerta” foi recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um
estudo da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem
como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de 2013 e
2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou
inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição
para o custeio de iluminação pública).
EFETIVIDADE - Segundo
o presidente Valdecir Pascoal, que se propôs a apresentar o
levantamento na sede da Amupe (Associação Municipalista de
Pernambuco) para melhor debater a matéria com as prefeituras, em
tempo de crise fiscal os prefeitos devem dar efetividade ao artigo 11 da
LRF para aumentar sua receita própria.
Com base nas contas
de 2014, o TCE verificou que a receita própria dos municípios cresceu
16,21% em comparação com o exercício anterior, mas poderia ter crescido mais se
os impostos municipais fossem efetivamente arrecadados. Constatou também que 41
dos 184 municípios tiveram queda de receita própria em relação ao ano anterior,
que 35 não arrecadaram nada de sua dívida ativa e que 43 não arrecadaram a
contribuição para o custeio de iluminação pública.
“Este ‘Alerta’ é para
mostrar aos gestores municipais que, além de um dever, eles têm uma ferramenta
à sua disposição para aumentar a receita própria, reduzindo a dependência do
governo federal. É preciso deixar claro que isso não implica aumento da carga
tributária e pode contribuir para reduzir o percentual de comprometimento da
receita com a folha de pessoal.
É preciso fazer o dever de casa diante de
tantos compromissos que têm as prefeituras. E a existência de municípios de
pequeno porte que conseguem ter uma atuação eficiente nessa cobrança é a prova
de que os outros também podem. Deixar de cobrar os impostos daqueles que podem
e devem, a exemplo do IPTU ou ITBI, é onerar ainda mais o cidadão mais
pobre, que não tem como escapar dos tributos indiretos quando adquirem algum
produto, por exemplo", disse o presidente do TCE.
MONITORAMENTO –
Segundo Valdecir Pascoal, o TCE vai monitorar o desempenho da arrecadação
própria dos municípios nas contas de governo futuras.
Confira: Ofício de Alerta - Estudo da Receita arrecadada em 2014 - Receitas Municipais de 2013 e 2014
Gerência de Jornalismo (GEJO)

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