A Segunda Câmara do
TCE considerou legal um concurso público realizado pela prefeitura de Águas
Belas para provimento de 17 vagas de agentes comunitários de saúde, mas aplicou
uma multa no valor de R$ 6.350,00 ao prefeito Genivaldo Menezes Delgado pela não
definição de “critérios objetivos” para seleção dos candidatos, além de outras
falhas de menor importância.
Segundo o relator do
processo, conselheiro Marcos Loreto, houve falhas no edital de seleção pública
porque a prefeitura não reservou vagas para pessoas com deficiência, estipulou
um prazo extremamente curto para a inscrição e conferiu vantagem não prevista
em lei para candidatos que detinham experiência anterior.
Acompanharam o voto
do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante
do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo
(GEJO)

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