A pena vai variar de
12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para
homicídio comum, de seis a 20 anos
homicídio comum, de seis a 20 anos
A presidenta Dilma
Rousseff sancionou na última terça-feira, sem vetos, a lei que torna crime hediondo
o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de
integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do
sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo
ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União
.
Aprovada pelo
Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o
crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de
segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio
especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do
autor do crime.
A pena vai variar de 12
a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos.
Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra
esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
De acordo com a cabo
PM Flávia Louzada, coordenadora do grupo ‘A Vida do Policial é Sagrada, Como
Toda Vida É’, acredita que a lei vai fazer os criminosos “pensarem duas vezes”
antes de atirarem contra policiais. “O combustível da violência é a sensação de
impunidade. Com penas mais rígidas, teremos mais segurança”, analisou a
militar.
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