A presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao
seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta
quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União", As novas regras foram
propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas
pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste
fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela
presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma,
proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para
terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade
remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários
mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. Com isso, permanece
em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por
pelo menos 30 dias.
"A adoção do
veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado
Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre
Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo
Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego
se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo
inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso
ao benefício. Antes da vigência
da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de
apenas seis meses.


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