Multa será aplicada
se a violência gerar socorro por parte de serviços públicos
Para inibir a
violência de gênero em Pernambuco, projeto de lei (nº 188) começa a
tramita na Assembleia Legislativa estabelecendo multa para o agressor de
mulher, mas desde que a agressão gerar a utilização de serviço público de
socorro.
A proposta –
apresentada pelo deputado evangélico bispo Ossesio Silva (PRB) – pretende ser
um meio de conter a violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que garante o
ressarcimento ao Estado das despesas decorrentes do acionamento dos serviços
públicos de emergência.
A multa contra o
agressor de mulher será aplicada “toda vez que os serviços públicos de
emergência forem acionados para atender mulher vítima de violência”,
respondendo pela multa, obviamente, o autor do ato de violência que der causa
ao acionamento dos órgãos públicos. Considera-se violência contra mulher, para
efeitos desta lei, os delitos estabelecidos na legislação penal. O valor
da multa será definido no ato de regulamentação da lei.
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