Do Jornal do Commercio
Categoria está insatisfeita com o Governador Paulo
Câmara, que prometeu reajuste salarial durante as eleições
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ontrariando a
decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que determinou a
suspensão imediata da greve na rede estadual de ensino, os docentes ligados ao
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) decidiram em
assembleia nesta sexta-feira (17) permanecer fora das salas de aula.
O Sintepe foi
notificado nesta manhã sobre a decisão do desembargador Jovaldo Nunes, que
acatou o pedido do governo de Pernambuco e decretou a suspensão imediata da
greve. Foi determinado que, caso a decisão seja descumprida, o Sintepe pagará
multa de R$ 30 mil por dia.
Após assembleia, o
grupo de mais de 2 mil docentes foi para a rua realizar uma passeata em direção
à vice-governadoria do Estado. O grupo exibiu cartazes e faixas com as
reivindicações da categoria, da Avenida Agamenon Magalhães até a Avenida Cruz
Cabugá, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife.
"A categoria
permanece firma na luta. Os docentes estão se sentindo traídos. Na ocasião da
eleição, o governador Paulo Câmara anunciou 100% de reajuste, mas ele acabou
destruindo o Plano de Cargos e Carreiras dos professores", protestou o
presidente do Sintepe-PE, Fernando Melo, durante assembleia que contou com a
presença de mais de dois mil docentes.
O Governo do Estado
reiterou nesta sexta o propósito de retomar o diálogo com o Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) quando os professores
voltarem às suas atividades.
Os professores da
rede estadual de ensino, onde estudam cerca de 650 mil alunos, estão em greve
desde a última segunda-feira (13). A principal reivindicação dos mestres é o
reajuste de 13,01% para toda a categoria. Lei estadual vai conceder esse
percentual de aumento apenas para quem tem nível médio (antigo magistério).
Em nota do TJPE
enviada à imprensa, o desembargador diz que há indícios de
ilegalidade/abusividade no movimento - que será analisada quando do julgamento
do mérito da ação - por ter sido "deflagrada por tempo indeterminado, bem
como pelo fato de o sindicato réu não ter avisado previamente ao Governo do
Estado de que deflagraria o presente movimento, além de ter havido interrupção
total do serviço essencial do magistério, desconsiderando, assim, a
essencialidade do serviço público da educação.
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