Resolução de órgão da Secretaria de Direitos Humanos não tem força de lei. Recomendação inclui uso do nome social nas provas e boletins escolares.
Do G1, em São Paulo
Aluno da UFSCar pinta as unhas e incorpora acessórios
femininos em performance (Foto:Fabio Rodrigues/G1)
Estudantes
transgêneros poderão escolher se vão usar o banheiro masculino ou feminino e o
tipo de uniforme escolar (masculino ou feminino) de acordo com a sua identidade
de gênero. Poderão ainda ter o nome social com o qual se identifica inserido em
todos os processos administrativos da vida escolar, como matrícula, boletins,
registro de frequência, provas e até concursos públicos.
É o que diz uma
resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT)
órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
publicada na quinta-feira (12) no "Diário Oficial da União".
A resolução não
tem força de lei, mas é uma recomendação para que as instituições de educação
adotem práticas para respeitar os direitos de estudantes transgêneros.
"Ainda não existe no Congresso Nacional um marco regulatório que que
dialogue com anseios da população LGBT".
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
do ano passado já
permitiu ao candidato ser identificado pelo nome social. Em 23 universidades
federais o nome pelo qual o aluno se identifica também já está sendo usado,
entre elas a UFPE, UFSCar, UFRB, UFJF, UFRJ. "Além
disso, 15 conselhos estaduais de educação já soltaram resoluções neste sentido.
Segundo o CNCD, a procura dos
alunos pelo direito de usar o nome social é mais frequente no ensino médio e
nas universidades. "No caso dos adolescentes, a recomendação é que os pais
façam esta solicitação.
Caso a escola não atenda ao
pedido do aluno, a vice-presidente do Conselho aconselha que a família busque o
diálogo com a instituição.
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