Projeto de Ossesio
Silva eleva o percentual de 3% para 10% no âmbito do Estado. Unidades
residenciais devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo, para
facilitar a locomoção dos idosos.
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou na
última semana o Projeto de Lei nº 44/2015, de autoria do deputado estadual
Ossesio Silva (PRB-PE), que garante a reserva de 10% dos imóveis de
habitação popular para idosos.
Pelo texto,
essas unidades residenciais devem situar-se, preferencialmente, no
pavimento térreo, para facilitar a locomoção dos idosos. “O objetivo é
assegurar a qualidade de vida da pessoa idosa e as condições de convívio
social, conforme determina o Estatuto do Idoso”, ressaltou o parlamentar.
Aprovado por
unanimidade, a proposta amplia o direito previsto no artigo 38º do
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que concede prioridade aos
maiores de 60 anos na aquisição de imóveis para moradia própria. Pelo Estatuto,
3% das unidades habitacionais já eram reservadas aos idosos. A
medida proposta por Ossesio Silva é elevar o percentual para 10% no âmbito
do Estado.
Texto e foto: Ascom do deputado estadual Ossesio Silva
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